NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, A DEVOLUÇÃO DO SINAL, POR QUEM O DEU, OU A SUA RESTITUIÇÃO EM DOBRO, POR QUEM O RECEBEU, EXCLUI INDENIZAÇÃO MAIOR, A TÍTULO DE PERDAS E DANOS, SALVO OS JUROS MORATÓRIOS E OS ENCARGOS DO PROCESSO.
Precisa estar logado para fazer comentários.